Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.450/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.450 DE 05 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0002296-11, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.844,625m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Conselheiro Eliel Martins, s/n, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar LOCALIDADE: Avenida Conselheiro Eliel Martins, s/n MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia.

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

1 8.694.765,640 458.565,447 133º57`05" 77,508

2 8.694.711,846 458.621,247 225º44`05" 15,604

3 8.694.700,955 458.610,073 137º50`56" 5,876

4 8.694.696,599 458.614,016 224º45`44" 7,664

5 8.694.691,157 458.608,619 224º57`53" 50,401

6 8.694.655,496 458.573,002 316º28`05" 13,083

7 8.694.664,981 458.563,991 317º22`47" 23,178

8 8.694.682,037 458.548,296 315º13`11" 19,738

9 8.694.696,047 458.534,393 316º46`16" 25,670

10 8.694.714,751 458.516,811 44º05`59" 26,643

11 8.694.733,884 458.535,352 43º50`20" 27,180

12 8.694.753,489 458.554,178 42º50`36" 16,572

Perímetro: 309,1171m Área total: 5.844,625m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20529/2021 de 10/06/2021

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Nenhum Ato.