Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.457/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.457 DE 06 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000622-51, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 411,30m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Serra dos Morgados e Catuabinha, no Município de Jaguarari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Acesso ao Reservatório, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Serra dos Morgados e Catuabinha, no Município de Jaguarari - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO 1 (CAPTAÇÃO) Município: JAGUARARI Localidade: SERRA DOS MORGADOS UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 8868137,34 363282,41 111º24`28" 10,00

V2 V3 8868133,69 363291,72 201º23`07" 11,00

V3 V4 8868123,45 363287,71 291º24`28" 10,00

V4 V1 8868127,10 363278,40 21º23`07" 11,00

Perímetro: 42,00m Área Total: 110,00m² - 0,0110ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO 2 (CAPTAÇÃO) Município: JAGUARARI Localidade: SERRA DOS MORGADOS UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 8868275,49 363378,66 114º03`52" 4,00

V2 V3 8868273,86 363382,31 204º03`52" 4,00

V3 V4 8868270,21 363380,68 294º03`52" 4,00

V4 V1 8868271,84 363377,03 24º03`52" 4,00

Perímetro: 16,00m Área Total: 16,00m² - 0,0016ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel:POÇO 3 (CAPTAÇÃO) Município: JAGUARARI Localidade: SERRA DOS MORGADOS UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 8869101,89 363628,70 110º18`41" 8,50

V2 V3 8869098,94 363636,67 200º16`36" 12,00

V3 V4 8869087,68 363632,51 290º18`41" 8,50

V4 V1 8869090,63 363624,54 20º16`36" 12,00

Perímetro: 41,00m Área Total:102,00m² - 0,0102ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ACESSO AO RESERVATÓRIO Município: JAGUARARI Localidade: CATUABINHA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 8873583,21 369488,12 173º20`37" 5,00

V2 V3 8873578,24 369488,70 263º24`09" 36,64

V3 V4 8873574,03 369452,30 353º27`27" 5,00

V4 V1 8873579,0 369451,73 83º24`03" 36,63

Perímetro: 83,28m Área Total: 183,30m² - 0,0183ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.