Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.458/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.458 DE 06 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002480-08, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.127,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Bela Vista, Sede, no Munícipio de Jaguaquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jaguaquara, no Município de Jaguaquara - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Jaguaquara - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Sede, no Município.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 394.316,19 8.503.416,96 132º30`13" 5,03

V2 V3 394.319,90 8.503.413,56 229º18`44" 54,64

V3 V4 394.278,47 8.503.377,94 174º54`12" 14,86

V4 V5 394.279,79 8.503.363,14 164º13`39" 18,65

V5 V6 394.284,86 8.503.345,19 151º50`04" 23,54

V6 V7 394.295,97 8.503.324,44 161º53`29" 23,87

V7 V8 394.303,39 8.503.301,75 147º26`46" 19,16

V8 V9 394.313,70 8.503.285,60 122º45`05" 10,67

V9 V10 394.322,67 8.503.279,83 114º26`21" 19,89

V10 V11 394.340,78 8.503.271,60 126º01`00" 19,47

V11 V12 394.356,53 8.503.260,15 111º27`42" 39,17

V12 V13 394.392,98 8.503.245,82 143º59`35" 30,94

V13 V14 394.411,17 8.503.220,79 116º04`31" 9,42

V14 V15 394.419,63 8.503.216,65 115º37`14" 17,09

V15 V16 394.435,04 8.503.209,26 314º55`24" 110,92

V16 V17 394.356,50 8.503.287,59 346º03`14" 123,31

V17 V18 394.326,78 8.503.407,27 132º26`39" 9,04

V18 V19 394.333,45 8.503.401,17 166º03`18" 114,40

V19 V20 394.361,02 8.503.290,14 134º55`25" 175,07

V20 V21 394.484,98 8.503.166,51 236º11`14" 5,18

V21 V22 394.480,68 8.503.163,63 311º32`54" 59,78

V22 V23 394.435,94 8.503.203,28 295º37`40" 20,51

V23 V24 394.417,45 8.503.212,15 296º02`15" 10,68

V24 V25 394.407,85 8.503.216,84 324º00`10" 30,73

V25 V26 394.389,79 8.503.241,70 291º27`56" 38,34

V26 V27 394.354,11 8.503.255,73 306º01`00" 19,61

V27 V28 394.338,25 8.503.267,26 294º26`12" 19,75

V28 V29 394.320,27 8.503.275,43 302º44`48" 12,13

V29 V30 394.310,07 8.503.281,99 327º28`27" 20,89

V30 V31 394.298,84 8.503.299,60 341º52`53" 24,05

V31 V32 394.291,36 8.503.322,46 331º50`31" 23,65

V32 V33 394.280,20 8.503.343,31 344º12`39" 19,66

V33 V34 394.274,85 8.503.362,23 354º56`00" 17,89

V34 V1 394.273,27 8.503.380,05 49º18`19" 56,61

Área: 3.127,99m² Perímetro: 1.218,60m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.