Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.467/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.467 DE 13 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002617-99, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 240.270,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Vicinal para Vila Carneiro, Zona Rural, no Município de Conceição do Coité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conceição do Coité, no Município de Conceição do Coité - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Conceição do Coité - Bahia LOCALIDADE: Estrada Vicinal para Vila Carneiro, Zona Rural.

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 470.136,930 8.724.976,220 95º32`24" 76,24

V2 V3 470.212,810 8.724.968,860 205º23`01" 284,39

V3 V4 470.090,900 8.724.711,930 196º48`35" 5,46

V4 V5 470.089,320 8.724.706,700 194º58`51" 19,42

V5 V6 470.084,300 8.724.687,940 191º33`19" 208,92

V6 V7 470.042,450 8.724.483,250 254º30`56" 309,58

V7 V8 469.744,110 8.724.400,600 250º10`36" 22,97

V8 V9 469.722,500 8.724.392,810 251º52`31" 20,44

V9 V10 469.703,070 8.724.386,450 243º21`54" 80,50

V10 V11 469.631,110 8.724.350,360 242º40`06" 65,51

V11 V12 469.572,910 8.724.320,280 8º44`23" 87,33

V12 V13 469.586,180 8.724.406,600 7º52`48" 431,06

V13 V14 469.645,277 8.724.833,591 27º12`18" 13,89

V14 V15 469.651,628 8.724.845,946 69º43`29" 92,27

V15 V16 469.738,180 8.724.877,920 75º05`39" 262,61

V16 V1 469.991,950 8.724.945,470 78º01`30" 148,21

Área: 240.270,28m² Perímetro: 2.128,81m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.