Decreto nº 20.478/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.478 DE 18 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002608-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.000,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situada na Zona Rural, Estrada Vicinal de Acesso ao Alto da Bandeira, no Município de Serrinha - Bahia, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-E4 MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia LOCALIDADE: Zona Rural, Estrada Vicinal de Acesso ao Alto da Bandeira
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 497.533,2409 8.706.122,7808 53º01`43" 25,00
V2 V3 497.553,2143 8.706.137,8162 143º01`43" 40,00
V3 V4 497.577,2709 8.706.105,8588 233º01`43" 25,00
V4 V1 497.557,2975 8.706.090,8234 323º01`43" 40,00
Área: 1.000,00m² Perímetro: 130,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.