Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.488/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.488 DE 24 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0017670-55, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.938,12m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Complexo Poliesportivo, no Município de Amargosa - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Complexo Poliesportivo ÁREA: 6.938,12m² LOCALIDADE: Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)

1 8.559.347,927 435.110,903 180º54` 3,12

2 8.559.344,811 435.110,854 88º48` 10,15

3 8.559.345,086 435.121,005 86º26` 42,15

4 8.559.347,699 435.163,078 165º29` 52,24

5 8.559.297,127 435.176,169 253º57` 2,86

6 8.559.296,337 435.173,419 160º57` 7,26

7 8.559.289,475 435.175,788 159º50` 19,68

8 8.559.270,998 435.182,571 253º40` 43,65

9 8.559.258,724 435.140,687 274º13` 43,23

10 8.559.261,903 435.097,570 2º50` 8,11

11 8.559.270,005 435.097,973 3º44` 7,42

12 8.559.277,407 435.098,457 274º48` 13,66

13 8.559.278,550 435.084,844 4º48` 6,72

14 8.559.285,250 435.085,408 13º39` 22,16

15 8.559.306,781 435.090,639 7º16` 10,53

16 8.559.317,223 435.091,972 348º25` 26,13

17 8.559.342,827 435.086,730 78º05` 24,71

Perímetro: 343,79m Área total: 6.938,12m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20600/2021 de 16/07/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.