Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.489/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.489 DE 24 DE MAIO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003055-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 394,823m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Caracatinga, Distrito de Menino Jesus, no Município de Candeias - Bahia, e coordenadas constantes no Anexo Único deste DECRETO.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 18, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Candeias - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 18 MUNICÍPIO: Candeias - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Caracatinga, Distrito de Menino Jesus

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

M09 M10 559.673,4300 8.594.863,8950 100º42`27,12" 20,15

M10 M11 559.693,2250 8.594.860,1520 186º51`57,49" 20,11

M11 M12 559.690,8210 8.594.840,1870 283º06`01,13" 20,13

M12 M09 559.671,2166 8.594.844,7492 06º35`40,39" 19,27

Área: 394,823m² Perímetro: 79,66m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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