Decreto nº 20.498/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.498 DE 28 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0020396-65, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.428,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Novo Oeste, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Capim Grosso - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: construção de Unidade Escolar ÁREA: 13.428,00m² LOCALIDADE: Bairro Novo Oeste MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia
Ponto Coord.Norte(m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
1 8742410,078 389044,222 109º05`26" 92,60
2 8742397,792 389131,730 199º18`32" 145,31
3 8742242,651 389083,680 288º32`22" 92,63
4 8742227,104 388995,855 19º19`06" 146,21
Perímetro: 476,75m Área total: 13.428,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20548/2021 de 15/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.