Decreto nº 20.501/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.501 DE 28 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002942-98, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 75,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Caminho 25, Bairro Ilhéus II, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se a implantação de Interceptor 2 - Bacia J, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus/Pontal, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à servidão administrativa, que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: Interceptor 2 - Bacia J MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia LOCALIDADE: Caminho 25, Bairro Ilhéus II
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 496.171,3470 8.360.005,6520 14º45`33" 1,86
V2 V3 496.171,8220 8.360.007,4550 290º04`47" 33,50
V3 V4 496.140,3570 8.360.018,9570 210º22`06" 2,66
V4 V1 496.139,0140 8.360.016,6650 108º48`34" 34,16
Área:75,55m² Perímetro: 72,18m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.