Decreto nº 20.503/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.503 DE 28 DE MAIO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003099-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 336,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Caracatinga, Distrito de Menino Jesus, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 19, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 19 MUNICÍPIO: Candeias - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Caracatinga, Distrito de Menino Jesus
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
M05 M06 560.114,4030 8.595.220,4730 108º14`25,71" 19,57
M06 M07 560.132,9850 8.595.214,3490 211º30`08,89" 20,16
M07 M08 560.122,4530 8.595.197,1640 287º46`26,75" 14,61
M08 M05 560.108,5370 8.595.201,6250 17º17`15,12" 19,74
Área: 336,14m² Perímetro: 74,07m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.