Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.511/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.511 DE 01 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0022502-18, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.923,672m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua J.J. Seabra, s/n, Centro, no Município de Ibotirama - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Complexo Poliesportivo, no Município de Ibotirama - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: implantação de Complexo Poliesportivo ÁREA: 9.923,672m² LOCALIDADE: Rua J.J. Seabra, s/n, Centro MUNICÍPIO: Ibotirama - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)

1 8.651.946,8088 694.203,4739 100º19`58" 95,36

2 8.651.929,7036 694.297,2917 167º09`47" 66,56

3 8.651.864,8078 694.312,0798 230º52`56" 70,90

4 8.651.820,0754 694.257,0715 314º52`46" 85,40

5 8.651.880,3346 694.196,5579 14º44`34" 18,34

6 8.651.898,0661 694.201,2238 285º28`17" 8,22

7 8.651.900,2593 694.193,3000 12º19`43" 47,65

Perímetro: 392,428m Área total: 9.923,672m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.