Decreto nº 20.512/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.512 DE 01 DE JUNHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0022731-88, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.895,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Professor Araújo, s/n, Bairro Alto de Santa Rita, no Município de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Complexo Poliesportivo, no Município de Santana - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: implantação de Complexo Poliesportivo ÁREA: 18.895,92m² LOCALIDADE: Rua Professor Araújo, s/n, Bairro Alto de Santa Rita MUNICÍPIO: Santana - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
1 8.564.587,644 602.270,887 109º54`34,37" 100,17
2 8.564.681,829 602.236,774 154º49`41,14" 4,84
3 8.564.683,887 602.232,394 110º56`10,68" 7,47
4 8.564.690,865 602.229,725 66º29`28,36" 5,19
5 8.564.695,621 602.231,794 110º01`41,44" 68,12
6 8.564.759,625 602.208,463 139º00`28,16" 6,56
7 8.564.763,930 602.203,509 83º27`57,99" 1,20
8 8.564.765,117 602.203,645 185º22`4,24" 2,36
9 8.564.764,897 602.201,296 182º09`27,56" 77,24
10 8.564.761,989 602.124,112 276º47`46,57" 23,94
11 8.564.738,213 602.126,946 182º38`9,10" 8,29
12 8.564.737,832 602.118,667 191º34`29,29" 12,78
13 8.564.735,268 602.106,151 289º41`42,45" 51,11
14 8.564.687,149 602.123,375 291º11`24,43" 108,43
15 8.564.586,049 602.162,569 359º22`4,90" 33,83
16 8.564.585,676 602.196,402 1º30`47,08" 74,51
Perímetro: 586,04m Área total: 18895,92m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20601/2021 de 16/07/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.