Decreto nº 20.513/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.513 DE 01 DE JUNHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0022928-16, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.326m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Orlando Gomes, nº 1094, Bairro Piatã, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: implantação de Unidade Escolar ÁREA: 7.326m² LOCALIDADE: Avenida Orlando Gomes, nº 1094, Bairro Piatã MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
1 8.568.806,4460 567.196,9180 176º01`37" 64,108
2 8.568.742,4920 567.201,3600 180º33`57" 7,189
3 8.568.735,3030 567.201,2890 187º28`14" 8,245
4 8.568.727,1280 567.200,2170 231º26`02" 10,689
5 8.568.720,4640 567.191,8590 239º02`36" 29,927
6 8.568.705,0700 567.166,1950 236º24`24" 7,894
7 8.568.700,7020 567.159,6190 241º11`53" 37,5252
8 8.568.682,6230 567.126,7360 236º10`30" 24,952
9 8.568.668,7330 567.106,0070 348º14`20" 57,536
10 8.568.725,0613 567.094,2792 58º53`53" 70,680
11 8.568.761,5718 567.154,7987 00º42`59" 28,990
12 8.568.790,5580 567.155,1612 69º10`07" 44,6773
Perímetro: 392,4126m Área total:7.326m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21271/2022 de 25/03/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.