Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.513/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.513 DE 01 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0022928-16, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.326m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Orlando Gomes, nº 1094, Bairro Piatã, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: implantação de Unidade Escolar ÁREA: 7.326m² LOCALIDADE: Avenida Orlando Gomes, nº 1094, Bairro Piatã MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)

1 8.568.806,4460 567.196,9180 176º01`37" 64,108

2 8.568.742,4920 567.201,3600 180º33`57" 7,189

3 8.568.735,3030 567.201,2890 187º28`14" 8,245

4 8.568.727,1280 567.200,2170 231º26`02" 10,689

5 8.568.720,4640 567.191,8590 239º02`36" 29,927

6 8.568.705,0700 567.166,1950 236º24`24" 7,894

7 8.568.700,7020 567.159,6190 241º11`53" 37,5252

8 8.568.682,6230 567.126,7360 236º10`30" 24,952

9 8.568.668,7330 567.106,0070 348º14`20" 57,536

10 8.568.725,0613 567.094,2792 58º53`53" 70,680

11 8.568.761,5718 567.154,7987 00º42`59" 28,990

12 8.568.790,5580 567.155,1612 69º10`07" 44,6773

Perímetro: 392,4126m Área total:7.326m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21271/2022 de 25/03/2022

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Nenhum Ato.