Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.514/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.514 DE 01 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0000982-80, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.905,78m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Malhada da Caiçara, Lagoa do Junco, Sítio do Tará e Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste DECRETO.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição, Estação Elevatória de Água Tratada, Estação de Tratamento de Água e Casa Quadro de Comando/Caixa de Transição (Captação), pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Malhada da Caiçara, Lagoa do Junco, Sítio do Tará e Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: PAULO AFONSO Localidade: MALHADA DA CAIÇARA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância. (m)

V1 V2 8937749,35 595827,70 122º03`14" 10,00

V2 V3 8937744,04 595836,18 212º06`05" 12,00

V3 V4 8937733,87 595829,80 302º05`04" 10,00

V4 V1 8937739,18 595821,33 32º03`40" 12,00

Perímetro: 44,00m Área Total: 120,00m2 - 0,0120ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: PAULO AFONSO Localidade: LAGOA DO JUNCO UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância. (m)

V1 V2 8946703,78 604576,79 138º26`01" 17,00

V2 V3 8946691,06 604588,07 228º28`52" 17,00

V3 V4 8946679,79 604575,34 318º27`32" 17,00

V4 V1 8946692,51 604564,07 48º27`32" 17,00

Perímetro: 68,00m Área Total: 289,00m2 - 0,0289ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT-2 Município: PAULO AFONSO Localidade: SÍTIO DO TARÁ UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância. (m)

V1 V2 8938239,22 599093,89 177º22`09" 22,00

V2 V3 8938217,24 599094,90 267º23`13" 25,00

V3 V4 8938216,10 599069,92 357º23`38" 22,00

V4 V1 8938238,07 599068,92 87º21`47" 25,00

Perímetro: 94,00m Área Total: 550,00m2 - 0,0550ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA Município: PAULO AFONSO Localidade: XINGOZINHO UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância. (m)

V1 V2 8945973,11 606677,30 102º15`48" 53,86

V2 V3 8945961,67 606729,93 192º16`20" 55,00

V3 V4 8945907,93 606718,24 282º16`12" 51,85

V4 V1 8945918,95 606667,57 10º11`05" 55,03

Perímetro: 215,74m Área Total: 2.906,78m2 - 0,2907ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CASA QUADRO DE COMANDO/CAIXA DE TRANSIÇÃO (CAPTAÇÃO) Município: PAULO AFONSO Localidade: XINGOZINHO UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância. (m)

V1 V2 8946192,32 608084,29 171º21`46" 4,00

V2 V3 8946188,37 608084,89 261º18`38" 10,00

V3 V4 8946186,86 608075,01 351º14`35" 4,00

V4 V1 8946190,82 608074,40 81º22`33" 10,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 40,00m2 - 0,0040ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.