Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.515/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.515 DE 01 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0002917-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Vietnã, s/n, Povoado da Barragem do Açude do Gravatá, no Município de Serrinha - Bahia, e coordenadas constantes no Anexo Único deste DECRETO.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-E1 MUNICÍPIO: Serrinha - Bahia LOCALIDADE: Rua Vietnã, s/n, Povoado da Barragem do Açude do Gravatá

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 497.532,5677 8.709.149,4544 340º27`59" 20,00

V2 V3 497.525,8805 8.709.168,3033 70º27`59" 20,00

V3 V4 497.544,7294 8.709.174,9905 160º27`59" 20,00

V4 V1 497.551,4166 8.709.156,1416 250º27`59" 20,00

Área: 400,00m² Perímetro: 80,00m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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