Decreto nº 20.529/2021
Altera o DECRETO nº 20.450, de 05 de maio de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.529 DE 10 DE JUNHO DE 2021
Altera o DECRETO nº 20.450 , de 05 de maio de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0002296-11, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do DECRETO nº 20.450 , de 05 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.580,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Conselheiro Eliel Martins, s/n, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do DECRETO nº 20.450 , de 05 de maio de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste DECRETO.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar ÁREA: 2.580,57m² LOCALIDADE: Avenida Conselheiro Eliel Martins, s/n MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
0 8.694.714,751 458.516,811 44º05`59,07" 26,64
1 8.694.733,884 458.535,352 43º58`59,51" 21,36
2 8.694.749,255 458.550,187 134º05`00,98" 15,15
3 8.694.738,717 458.561,067 135º25`06,60" 41,31
4 8.694.709,295 458.590,063 227º16`04,67" 15,79
5 8.694.698,581 458.578,466 312º31`17,40" 3,15
6 8.694.700,712 458.576,142 227º17`11,81" 33,14
7 8.694.678,235 458.551,795 315º40`04,35" 24,90
8 8.694.696,047 458.534,393 316º46`15,89" 25,67
Perímetro: 207,1130m Área total: 2.580,57m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20450/2021 de 05/05/2021