Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.531/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.531 DE 10 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0001136-96, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Cachoeirinha, no Município de Wagner - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste DECRETO.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Cachoeirinha, no Município de Wagner - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM POÇO (CAPTAÇÃO) Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: WAGNER Localidade: CACHOEIRINHA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8650808,22 257774,29 129º52`28" 7,00

V2 V3 8650803,73 257779,66 219º52`28" 7,00

V3 V4 8650798,36 257775,17 309º52`28" 7,00

V4 V1 8650802,84 257769,80 39º52`28" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: WAGNER Localidade: CACHOEIRINHA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8650050,85 259356,06 110º35`05" 7,00

V2 V3 8650048,39 259362,61 200º35`05" 7,00

V3 V4 8650041,84 259360,15 290º35`05" 7,00

V4 V1 8650044,30 259353,60 20º35`05" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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