Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.532/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.532 DE 10 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0001139-39, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 249,00m², pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Várzea da Pedra, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste DECRETO.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Casa Quadro de Comando e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Várzea da Pedra, no Município de Aracatu - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM POÇO (CAPTAÇÃO) Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: ARACATU Localidade: VÁRZEA DA PEDRA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8421762,19 246864,67 167º52`31" 4,00

V2 V3 8421758,28 246865,51 257º52`31" 4,00

V3 V4 8421757,44 246861,60 347º52`31" 4,00

V4 V1 8421761,35 246860,76 77º52`31" 4,00

Perímetro: 16,00m Área Total: 16,00m² - 0,0016ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM CASA QUADRO DE COMANDO - CQC Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: ARACATU Localidade: VÁRZEA DA PEDRA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8421781,64 246873,53 158º17`01" 10,00

V2 V3 8421772,35 246877,23 248º17`14" 12,00

V3 V4 8421767,91 246866,08 338º17`01" 10,00

V4 V1 8421777,20 246862,38 68º17`14" 12,00

Perímetro: 44,00m Área Total: 120,00m² - 0,0120ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: ARACATU Localidade: VÁRZEA DA PEDRA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8420799,58 247491,97 107º31`45" 8,00

V2 V3 8420797,17 247499,60 197º31`45" 8,00

V3 V4 8420789,54 247497,19 287º35`51" 8,00

V4 V1 8420791,96 247489,56 17º33`03" 8,00

Perímetro: 32,00m Área Total: 64,00m² - 0,0064ha

ANEXO IV RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Programa: SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Município: ARACATU Localidade: VÁRZEA DA PEDRA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8420328,65 245853,90 110º50`37" 7,00

V2 V3 8420326,16 245860,44 200º50`37" 7,00

V3 V4 8420319,62 245857,95 290º46`01" 7,00

V4 V1 8420322,10 245851,41 20º48`52" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.