Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.533/2021

Homologa o DECRETO Municipal nº 149, de 21 de maio de 2021, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência", no Município de Pintadas.

DECRETO Nº 20.533 DE 11 DE JUNHO DE 2021

Homologa o DECRETO Municipal nº 149 , de 21 de maio de 2021, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência", no Município de Pintadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da LEI Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2021.0001525-08, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil;

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Pintadas - BA;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o DECRETO Municipal nº 149 , de 21 de maio de 2021, do Prefeito Municipal de Pintadas, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no DECRETO Municipal nº 097 , de 23 de fevereiro de 2021, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.

Art. 2º Este DECRETO de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio de 2021, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 149/2021 de //

Decreto nº 97/2021 de //