Decreto nº 20.535/2021
Homologa o DECRETO Municipal nº 59, de 09 de junho de 2021, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência", no Município de Nova Fátima.
DECRETO Nº 20.535 DE 11 DE JUNHO DE 2021
Homologa o DECRETO Municipal nº 59 , de 09 de junho de 2021, que prorrogou o prazo de declaração da "Situação de Emergência", no Município de Nova Fátima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual e pelo inciso VII do art. 7º da LEI Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2021.0001682-51, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil;
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Nova Fátima - BA;
considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o DECRETO Municipal nº 59 , de 09 de junho de 2021, do Prefeito Municipal de Nova Fátima, prorrogando, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no DECRETO Municipal nº 32 , de 11 de março de 2021, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Zona Rural do referido Município.
Art. 2º Este DECRETO de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de junho de 2021, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 59/2021 de //
Decreto nº 32/2021 de //