Decreto nº 20.537/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.537 DE 14 DE JUNHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0020573-02, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.650,4869m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Contorno, Distrito de Bravo, no Município de Serra Preta - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Serra Preta - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 1.650,4869m² LOCALIDADE: Avenida Contorno, Distrito de Bravo MUNICÍPIO: Serra Preta - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
1 8.656.132,856 450.179,595 85[º]20`43" 7,17
2 8.656.133,438 450.186,743 72[º]25`12" 13,32
3 8.656.137,462 450.199,444 43[º]07`53" 15,15
4 8.656.148,522 450.209,805 38[º]34`24" 7,51
5 8.656.154,389 450.214,485 84[º]55`41" 39,39
6 8.656.157,871 450.253,718 164[º]52`52" 27,71
7 8.656.131,121 450.260,945 265[º]51`26" 30,36
8 8.656.128,928 450.230,663 263[º]15`59" 48,56
9 8.656.123,234 450.182,433 343[º]34`02" 10,03
Perímetro: 199,21m Área total: 1.650,4869m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.