Decreto nº 20.540/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.540 DE 14 DE JUNHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003411-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 195,14m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Corte Grande nº 15, Comunidade de Unidos do Palame, Distrito de Palame, no Município de Esplanada - Bahia, e coordenadas constantes no Anexo Único deste DECRETO.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Subestação de Energia Elétrica da Captação de Palame, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Palame, no Município de Esplanada - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO IMÓVEL: Subestação de Energia Elétrica da Captação de Palame MUNICÍPIO: Esplanada - Bahia LOCALIDADE: Rua do Corte Grande nº 15, Comunidade de Unidos do Palame, Distrito de Palame
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 635.379,98 8.666.301,72 265[º]44`34" 20,21
V2 V3 635.359,83 8.666.300,22 346[º]41`53" 9,08
V3 V4 635.357,74 8.666.309,06 82[º]52`54" 20,82
V4 V1 635.378,40 8.666.311,64 170[º]57`01" 10,05
Área: 195,14m² Perímetro: 60,15m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.