Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.548/2021

Altera o DECRETO nº 20.498, de 28 de maio de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.548 DE 15 DE JUNHO DE 2021

Altera o DECRETO nº 20.498 , de 28 de maio de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0020396-65, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do DECRETO nº 20.498 , de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.428,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Jardim Araújo, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.

..." (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do DECRETO nº 20.498 , de 28 de maio de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste DECRETO.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: construção de Unidade Escolar ÁREA: 13.428,00m² LOCALIDADE: Bairro Jardim Araújo MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

1 8742410,078 389044,222 109º05`26" 92,60

2 8742397,792 389131,730 199º18`32" 145,31

3 8742242,651 389083,680 288º32`22" 92,63

4 8742227,104 388995,855 19º19`06" 146,21

Perímetro: 476,75m Área total: 13.428,00m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20498/2021 de 28/05/2021