Decreto nº 20.548/2021
Altera o DECRETO nº 20.498, de 28 de maio de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.548 DE 15 DE JUNHO DE 2021
Altera o DECRETO nº 20.498 , de 28 de maio de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0020396-65, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º do DECRETO nº 20.498 , de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.428,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro Jardim Araújo, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.
..." (NR)
"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do DECRETO nº 20.498 , de 28 de maio de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste DECRETO.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação do Estado da Bahia
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: construção de Unidade Escolar ÁREA: 13.428,00m² LOCALIDADE: Bairro Jardim Araújo MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
1 8742410,078 389044,222 109º05`26" 92,60
2 8742397,792 389131,730 199º18`32" 145,31
3 8742242,651 389083,680 288º32`22" 92,63
4 8742227,104 388995,855 19º19`06" 146,21
Perímetro: 476,75m Área total: 13.428,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20498/2021 de 28/05/2021