Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.549/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.549 DE 15 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0000984-41, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.530,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Xingozinho, no Município de Paulo Afonso - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM IMÓVEL Faixa de Servidão para Passagem de Adutora PROGRAMA: Sistema Integrado de Abastecimento de Água MUNICÍPIO: Paulo Afonso LOCALIDADE: Xingozinho UF: Bahia DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8946188,96 608083,47 171º23`43" 30,21

V2 V3 8946159,09 608087,99 199º41`06" 28,41

V3 V4 8946132,34 608078,42 211º56`56" 33,32

V4 V5 8946104,07 608060,79 218º44`00" 32,84

V5 V6 8946078,45 608040,24 203º06`49" 33,65

V6 V7 8946047,50 608027,03 235º13`08" 19,37

V7 V8 8946036,45 608011,12 271º26`05" 41,53

V8 V9 8946037,49 607969,60 210º15`41" 40,86

V9 V10 8946002,20 607949,01 224º08`30" 47,67

V10 V11 8945967,99 607915,81 291º46`29" 11,94

V11 V12 8945972,42 607904,72 254º45`16" 37,00

V12 V13 8945962,69 607869,02 223º21`10" 109,70

V13 V14 8945882,92 607793,71 225º56`09" 48,05

V14 V15 8945849,50 607759,18 216º57`58" 28,59

V15 V16 8945826,66 607741,99 235º30`05" 49,93

V16 V17 8945798,38 607700,84 249º16`47" 55,91

V17 V18 8945778,60 607648,55 241º30`37" 63,65

V18 V19 8945748,24 607592,61 248º22`54" 78,42

V19 V20 8945719,35 607519,71 256º09`01" 93,83

V20 V21 8945696,89 607428,61 277º43`26" 40,10

V21 V22 8945702,28 607388,87 303º25`25" 45,31

V22 V23 8945727,24 607351,05 287º45`39" 29,57

V23 V24 8945736,26 607322,89 275º02`29" 127,00

V24 V25 8945747,42 607196,38 281º43`24" 231,37

V25 V26 8945794,43 606969,84 308º37`37" 89,63

V26 V27 8945850,38 606899,82 282º45`57" 100,10

V27 V28 8945872,50 606802,19 288º30`02" 44,22

V28 V29 8945886,53 606760,26 265º08`34" 53,85

V29 V30 8945881,97 606706,60 291º38`46" 32,18

V30 V31 8945893,84 606676,69 301º03`51" 18,59

V31 V32 8945903,43 606660,77 12º15`20" 18,66

V32 V33 8945921,66 606664,73 102º13`51" 5,00

V33 V34 8945920,60 606669,62 192º17`09" 15,09

V34 V35 8945905,86 606666,41 121º01`52" 14,59

V35 V36 8945898,34 606678,91 111º39`07" 30,60

V36 V37 8945887,05 606707,35 85º08`26" 53,71

V37 V38 8945891,60 606760,87 108º30`12" 45,00

V38 V39 8945877,32 606803,54 102º45`59" 101,01

V39 V40 8945855,00 606902,05 128º37`55" 89,57

V40 V41 8945799,08 606972,02 101º43`16" 229,88

V41 V42 8945752,38 607197,11 95º02`22" 127,27

V42 V43 8945741,20 607323,89 107º46`56" 30,81

V43 V44 8945731,79 607353,23 123º25`28" 44,86

V44 V45 8945707,08 607390,67 97º42`44" 38,00

V45 V46 8945701,98 607428,33 76º09`32" 92,55

V46 V47 8945724,12 607518,19 68º22`25" 77,76

V47 V48 8945752,78 607590,48 61º31`10" 63,69

V48 V49 8945783,15 607646,46 69º15`56" 55,64

V49 V50 8945802,85 607698,50 55º30`50" 48,52

V50 V51 8945830,32 607738,49 36º57`34" 28,16

V51 V52 8945852,82 607755,42 45º56`20" 48,33

V52 V53 8945886,43 607790,15 43º21`13" 111,00

V53 V54 8945967,14 607866,35 74º45`13" 40,08

V54 V55 8945977,68 607905,02 111º46`13" 10,27

V55 V56 8945973,87 607914,56 44º08`17" 43,71

V56 V57 8946005,24 607945,00 30º16`04" 43,21

V57 V58 8946042,56 607966,78 91º25`52" 42,84

V58 V59 8946041,49 608009,61 55º13`05" 16,30

V59 V60 8946050,79 608023,00 23º06`42" 32,89

V60 V61 8946081,04 608035,91 38º44`07" 33,24

V61 V62 8946106,97 608056,71 31º56`17" 32,48

V62 V63 8946134,53 608073,89 19º40`53" 26,60

V63 V64 8946159,58 608082,85 351º23`59" 28,96

V64 V1 8946188,21 608078,52 81º23`04" 5,01

Perímetro: 3.422,09 Área Total: 8.530,22m2 - 0,8530ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.