Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.550/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.550 DE 15 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0001255-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.380,64m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cafundó de Cima, Pilões, Várzea Nova e Arapiranga, no Município de Rio de Contas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a X deste DECRETO.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, Poço (Captação), Reservatório Apoiado de Distribuição, Reservatório Elevado de Distribuição e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cafundó de Cima, Pilões, Várzea Nova e Arapiranga, no Município de Rio de Contas - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA Município: RIO DE CONTAS Localidade: CAFUNDÓ DE CIMA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8482711,69 213075,91 160º53`58" 14,13

V2 V3 8482698,34 213080,53 251º42`16" 6,43

V3 V4 8482696,32 213074,42 159º59`41" 3,62

V4 V5 8482692,92 213075,66 250º47`59" 8,93

V5 V6 8482689,99 213067,23 3 40º43`54" 17,67

V6 V1 8482706,66 213061,40 70º53`58" 15,35

Perímetro: 66,12m rea Total: 247,76 m2 - 0,0248ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: RIO DE CONTAS Localidade: PILÕES UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8496597,31 217530,83 123º08`15" 6,00

V2 V3 8496594,02 217535,86 215º05`12" 6,00

V3 V4 8496589,11 217532,41 303º05`58" 6,00

V4 V1 8496592,38 217527,40 34º51`42" 6,00

Perímetro: 24,00m Área Total: 36,00 m2 - 0,0036ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA Município: RIO DE CONTAS Localidade: PILÕES UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8496653,55 217444,07 118º02`39" 25,90

V2 V3 8496641,37 217466,93 207º03`58" 18,80

V3 V4 8496624,62 217458,38 298º02`39" 25,90

V4 V1 8496636,81 217435,51 27º05`55" 18,80

Perímetro: 89,40m Área Total: 486,92m2 - 0,0487ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DESTRIBUIÇÃO - RAD Município: RIO DE CONTAS Localidade: PILÕES UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8496826,41 217345,06 105º52`19" 8,21

V2 V3 8496824,17 217352,96 206º13`59" 8,39

V3 V4 8496816,64 217349,25 301º07`14" 8,19

V4 V1 8496820,87 217342,23 27º01`51" 6,22

Perímetro: 31,01m Área Total: 59,28m2 - 0,0059ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: RIO DE CONTAS Localidade: VÁRZEA NOVA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8498021,32 213514,90 135º42`37" 10,27

V2 V3 8498013,97 213522,07 227º53`44" 23,24

V3 V4 8497998,39 213504,83 337º03`47" 12,65

V4 V1 8498010,04 213499,90 53º03`25" 18,77

Perímetro: 64,92m Área Total: 234,40m2 - 0,0234ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: RIO DE CONTAS Localidade: VÁRZEA NOVA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8497083,20 212369,98 163º58`33" 10,00

V2 V3 8497073,59 212372,74 253º57`16" 10,00

V3 V4 8497070,55 212362,17 343º59`30" 10,00

V4 V1 8497080,17 212359,41 74º00`16" 10,00

Perímetro: 42,00m Área Total: 110,00m2 - 0,0110ha

ANEXO VII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DESTRIBUIÇÃO - RAD 2 Município: RIO DE CONTAS Localidade: PILÕES UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8496832,61 217345,54 90º18`23" 8,19

V2 V3 8496832,57 217353,73 185º11`38" 8,39

V3 V4 8496824,21 217352,97 285º33`19" 8,21

V4 V1 8496826,41 217345,06 4º23`47" 6,22

Perímetro: 31,01m Área Total: 59,28m2 - 0,0059ha

ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP 2 Município: RIO DE CONTAS Localidade: ARAPIRANGA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8512623,74 197961,39 91º32`29" 7,00

V2 V3 8512623,56 197968,38 181º32`29" 7,00

V3 V4 8512616,56 197968,19 271º32`29" 7,00

V4 V1 8512616,75 197961,20 1º32`29" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO IX Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP 3 Município: RIO DE CONTAS Localidade: ARAPIRANGA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8512325,29 198191,75 149º24`34" 7,00

V2 V3 8512319,27 198195,32 239º24`34" 7,00

V3 V4 8512315,70 198189,29 329º24`34" 7,00

V4 V1 8512321,73 198185,73 59º24`34" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO X Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CAIXA DE QUEBRA PRESSÃO - CQP 4 Município: RIO DE CONTAS Localidade: ARAPIRANGA UF: Bahia Datum: Sirgas 2000 Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8511960,55 198372,36 177º45`52" 7,00

V2 V3 8511953,56 198372,63 267º45`52" 7,00

V3 V4 8511953,29 198365,64 357º45`52" 7,00

V4 V1 8511960,28 198365,37 87º45`52" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.