Decreto nº 20.552/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 20.552 DE 16 DE JUNHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, todos do DECRETO-LEI Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 015.1568.2021.0000061-70, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 37.685,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, poligonal com extensão de 6.598,00m e largura de 6,00m, situadas nos Municípios de Camaçari e Mata de São João - Bahia, para ampliação da produção de Gás Natural, com a construção de Gasoduto terrestre ligando o Poço Progresso ao Poço Caruru, Poço Caruru ao Poço Acarajé e Poço Acarajé até a HUB - Campo Cardeal Amarelo, respectivamente, para passagem do Gasoduto, constituindo-se em faixas de domínio com 6,00 metros de largura, sendo 3,00m para cada lado do eixo Georreferenciado, conforme estudo e projeto realizados pela Imetame Energia Ltda e as coordenadas constantes do Anexo Único deste DECRETO.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Gasoduto Terrestre e construção de Poços de Gás Natural, que integrarão o Sistema de Geração de Energia no Estado da Bahia, nos Municípios de Camaçari e Mata de São João - Bahia.
Art. 2º Fica a Imetame Energia Ltda, com apoio da Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia, vinculada à Secretaria de Infraestrutura, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este DECRETO, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
Coordenadas Vértices da Área Requerida, UTM, SIRGAS2000
Ponto Coordenada X Coordenada Y Ponto Coordenada X Coordenada Y
0 582412,570m 8614383,700m 70 585810,021m 8617512,312m
1 582413,650m 8614379,330m 71 585779,558m 8617508,496m
2 582083,470m 8614295,730m 72 585778,556m 8617508,540m
3 581847,510m 8614218,470m 73 585748,267m 8617515,042m
4 581758,950m 8614181,560m 74 585747,669 m 8617515,238m
5 581720,500m 8614159,960m 75 585732,223 m 8617522,168m
6 581701,740m 8614157,040m 76 585633,689 m 8617566,374m
7 581684,820m 8614158,610m 77 585534,179 m 8617611,019m
8 581653,660m 8614167,690m 78 585354,201 m 8617586,589m
9 581539,300m 8614204,750m 79 585158,059 m 8617559,965m
10 581272,120m 8614273,750m 80 585043,099 m 8617544,361m
11 581260,370m 8614253,740m 81 584955,999 m 8617512,189m
12 581192,050m 8614289,460m 82 584928,801m 8617502,143m
13 581218,320m 8614337,630m 83 584849,997m 8617473,035m
14 581249,027m 8614321,810m 84 584775,545m 8617445,535m
15 581317,597m 8614453,877m 85 584624,723m 8617389,826m
16 581409,204m 8614631,110m 86 584592,757m 8617367,148m
17 581500,748m 8614808,221m 87 584430,355m 8617251,931m
18 581593,141m 8614986,974m 88 584329,465m 8617180,353m
19 581619,419m 8615037,813 m 89 584328,336m 8617179,862m
20 581612,970m 8615070,429 m 90 584254,351m 8617164,568m
21 581547,841m 8615144,771m 91 584058,557m 8617124,094m
22 581416,216m 8615293,884m 92 583863,324m 8617083,735m
23 581354,158m 8615362,912m 93 583666,559m 8617043,060m
24 581299,440m 8615357,390m 94 583553,006m 8617019,586m
25 581298,210m 8615413,650m 95 583492,424m 8616966,173m
26 581370,040m 8615417,348m 96 583340,170m 8616831,934m
27 581560,212m 8615546,791m 97 583267,269m 8616767,658m
28 581724,811m 8615658,827m 98 583180,573m 8616691,274m
29 581891,094m 8615772,010m 99 583039,305m 8616567,089m
30 582056,154m 8615884,360m 100 582934,351m 8616474,857m
31 582221,353m 8615996,804m 101 582931,070m 8616472,623m
32 582304,451m 8616053,366m 102 582885,751m 8616441,777m
33 582387,036m 8616109,578m 103 582720,495m 8616329,293m
34 582551,381m 8616221,442m 104 582554,327m 8616216,189m
35 582717,722m 8616334,664m 105 582389,563m 8616104,040m
36 582883,528m 8616447,522m 106 582307,485m 8616048,173m
37 582930,822m 8616479,712m 107 582224,480m 8615991,675m
38 583036,122m 8616572,280m 108 582058,747m 8615878,866m
39 583177,390m 8616696,465m 109 581893,736m 8615766,550m
40 583263,973m 8616772,751m 110 581727,584m 8615653,456m
41 583336,822m 8616836,980m 111 581563,174m 8615541,549m
42 583488,901m 8616971,066m 112 581372,979m 8615412,091m
43 583547,210m 8617022,475m 113 581374,050m 8615366,790m
44 583549,635m 8617024,613m 114 581361,062m 8615365,432m
45 583551,012m 8617025,301m 115 581421,147m 8615297,363m
46 583555,022m 8617026,130m 116 581552,394m 8615148,679m
47 583665,912m 8617049,053m 117 581608,217m 8615085,439m
48 583862,301m 8617089,650m 118 581606,000m 8615097,000m
49 584057,648m 8617130,032m 119 581664,000m 8615102,000m
50 584252,881m 8617170,391m 120 581683,000m 8615014,000m
51 584326,506m 8617185,611m 121 581622,000m 8615006,000m
52 584427,541m 8617257,291m 122 581619,296m 8615024,509m
53 584589,517m 8617372,206m 123 581597,089m 8614981,545m
54 584621,575m 8617394,950m 124 581505,639m 8614804,616m
55 584774,097m 8617451,397m 125 581414,457m 8614628,206m
56 584849,395m 8617479,209m 126 581322,687m 8614450,659m
57 584927,389m 8617508,018m 127 581255,100m 8614318,682m
58 584954,293m 8617517,955m 128 581286,369m 8614302,572m
59 585041,964m 8617550,262m 129 581275,670m 8614282,430m
60 585157,095m 8617565,889m 130 581540,690m 8614209,030m
61 585353,426m 8617592,539m 131 581654,840m 8614172,040m
62 585534,221m 8617617,080m 132 581685,200m 8614163,090m
63 585535,853m 8617616,844m 133 581701,180m 8614161,510m
64 585635,558m 8617572,112m 134 581718,280m 8614163,870m
65 585746,124m 8617522,507m 135 581757,310m 8614185,750m
66 585779,318m 8617514,513m 136 581846,340m 8614222,830m
67 585808,781m 8617518,199m 137 582082,400m 8614300,100m
68 585910,360m 8617555,975m 138 582412,570m 8614383,700m
69 585912,442m 8617550,348m
Área destinadas às Bases: 14400m²
Áreas destinadas a Acesso: 6015m²
Áreas destinadas à linha de fluxo 37685m²
AREA TOTAL REQUERIDA 58103
PERIMETRO TOTAL 15,95km
EXTENSÃO TOTAL DO DUTO 6586m
LARGURA DA FAIXA DE SERVIDÃO 6m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.