Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.569/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.569 DE 25 DE JUNHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003576-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.995,717m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lavrado III, no Município de Canarana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Canarana, no Município de Canarana - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Emissário MUNICÍPIO: Canarana - BA LOCALIDADE: Fazenda Lavrado III

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 199.075,365 8.708.130,543 147º16`55" 45,472

V2 V3 199.099,943 8.708.092,286 143º15`34" 81,584

V3 V4 199.148,746 8.708.026,908 141º36`24" 271,165

V4 V5 199.317,155 8.707.814,377 216º32`18" 5,170

V5 V6 199.314,073 8.707.810,217 321º36`24" 272,584

V6 V7 199.144,783 8.708.023,859 323º15`34" 81,830

V7 V8 199.095,831 8.708.089,436 327º16`55" 45,647

V8 V1 199.071,158 8.708.127,841 57º16`55" 5,000

Área: 1.995,717m² Perímetro: 808,465m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.