Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.572/2021

Altera o Decreto nº 19.505, de 10 de março de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.572 DE 01 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.505 , de 10 de março de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0012189-65, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput dos arts. 1º e 2º do Decreto nº 19.505 , de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.473,6113m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra S, Rua 02, no Município de Sobradinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.505 , de 10 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 7.473,6113m² LOCALIDADE: Quadra S, Rua 02 MUNICÍPIO: Sobradinho - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

0 8.952.268,489 302.061,417 0º19`12" 118,87

1 8.952.387,362 302.062,081 90º19`50" 61,72

2 8.952.387,006 302.123,797 179º25`32" 119,73

3 8.952.267,282 302.124,997 271º05`15" 63,59

Perímetro: 363,91m Área total: 7.473,6113m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19505/2020 de //