Decreto nº 20.575/2021
Altera o Decreto nº 20.570, de 28 de junho de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 20.575 DE 02 DE JULHO DE 2021
Altera o Decreto nº 20.570 , de 28 de junho de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 20.570 , de 28 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 11. - ...
I - a circulação dos ferry boats deverá ser suspensa das 22h30 às 05h de 29 de junho a 08 de julho de 2021;
II - a circulação das lanchinhas deverá ser suspensa das 22h30 às 05h de 29 de junho a 08 de julho de 2021, limitada a ocupação ao máximo de 70% (setenta por cento) da capacidade da embarcação, nos dias 03 e 04 de julho de 2021." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20570/2021 de 28/06/2021