Decreto nº 20.587/2021
Altera os Decretos nº s 17.552, de 06 de abril de 2017, e 17.927, de 04 de setembro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 20.587 DE 09 DE JULHO DE 2021
Altera os Decretos nº s 17.552 , de 06 de abril de 2017, e 17.927 , de 04 de setembro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2021.0003471-21, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 17.927 , de 04 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 3.083.448,06m² (três milhões, oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados e seis centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Jequié e Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo XII ao Decreto nº 17.927 , de 04 de setembro de 2017, que passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 17.552 , de 06 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.441.429,36m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XI deste Decreto." (NR)
Art. 4º Fica revogado o Anexo XII do Decreto nº 17.552 , de 06 de abril de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
ANEXO XII
FAIXA 12: ED JEQUIÉ - Estação de Distribuição de Jequié
MUNICÍPIO: JEQUIÉ
ÁREA: 5.521,06m² (cinco mil, quinhentos e vinte e um metros quadrados e seis centésimos de metro quadrado)
A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N=8.470.492,56m e E=380.553,13m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 139º55`26" e de 88,24m até o vértice V-02 de coordenadas N=8.470.425,05m e E=380.609,94m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 218º42`56" e de 61,17m até o vértice V-03 de coordenadas N=8.470.377,32m e E=380.571,68m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 319º55`18" e de 100,12m até o vértice V-04 de coordenadas N=8.470.453,93m e E=3.805.07,22m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 49º55`14" e de 60,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
VÉRTICE VÉRTICE
1 8.470.492,56 380.553,13 139º55`26" 88,24
2 3 8.470.425,05 380.609,94 218º42`56" 61,17
3 4 8.470.377,32 380.571,68 319º55`18" 100,12
4 1 8.470.453,93 380.507,22 49º55`14" 60,00
ÁREA TOTAL: 5.521,06m² PERÍMETRO: 309,53m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
ANEXO XII
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 17927/2017 de //
Decreto nº 17552/2017 de //