Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.588/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.588 DE 09 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0027380-83, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.539,0546m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Carvalho de Sá, s/n, Centro, no Município de Coronel João Sá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Coronel João Sá - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 7.539,0546m² LOCALIDADE: Avenida Carvalho de Sá, s/n, Centro MUNICÍPIO: Coronel João Sá - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

0 8.863.667,666 617.753,339 39º51`23" 99,12

1 8.863.743,755 617.816,861 119º35`04" 79,61

2 8.863.704,449 617.886,096 207º29`38" 80,48

3 8.863.633,058 617.848,941 295º34`15" 79,41

4 8.863.667,333 617.777,309 270º47`41" 23,97

Perímetro: 362,60m Área total: 7.539,0546m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20738/2021 de 22/09/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.