Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.589/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.589 DE 09 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0027485-51, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.698,7726m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua do Mercado Novo, no Município de Acajutiba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Acajutiba - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 5.698,7726m² LOCALIDADE: Rua do Mercado Novo MUNICÍPIO: Acajutiba - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)

0 8.711.193,269 607.003,950 275º44`53" 32,51

1 8.711.196,525 606.971,607 189º53`51" 36,83

2 8.711.160,244 606.965,277 189º42`50" 58,91

3 8.711.102,182 606.955,337 275º59`49" 12,27

4 8.711.103,464 606.943,132 10º01`04" 35,40

5 8.711.138,327 606.949,290 359º59`49" 22,45

6 8.711.160,781 606.949,289 271º59`49" 14,31

7 8.711.161,280 606.934,985 358º27`07" 91,01

8 8.711.252,253 606.932,526 92º10`43" 35,25

9 8.711.250,913 606.967,755 90º12`00" 22,19

10 8.711.250,836 606.989,944 179º59`49" 13,18

11 8,711,237,652 606.989,944 89º59`40" 14,00

12 8,711,237,653 607.003,947 179º59`49" 44,38

Perímetro: 432,71m Área total: 5.698,7726m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 20656/2021 de 17/08/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.