Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.590/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.590 DE 09 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2021.0001399-23, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 441,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Cercado, Lajedinho e Pé de Serra, no Município de Souto Soares - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatório e Filtro, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Cercado e Pé de Serra, e à implantação de Elevatória, Reservatório e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Lajedinho, no Município de Souto Soares - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ELEVATÓRIA Município: SOUTO SOARES Localidade: CERCADO UF: Bahia Datum: WGS-84 Meridiano Central: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord.Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8656770,43 190144,4 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8656770,43 190151,4 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8656763,43 190151,4 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8656763,43 190144,4 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO E FILTRO Município: SOUTO SOARES Localidade: CERCADO UF: Bahia Datum: WGS-84 Meridiano Central: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord.Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8657194,5 190133,56 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8657194,5 190147,56 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8657187,5 190147,56 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8657187,5 190133,56 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m Área total = 98,00m2 - 0,00980ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ELEVATÓRIA Município: SOUTO SOARES Localidade: LAJEDINHO UF: Bahia Datum: WGS-84 Meridiano Central: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord.Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8659156,5 212388,5 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8659156,5 212395,5 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8659149,5 212395,5 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8659149,5 212388,5 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO Município: SOUTO SOARES Localidade: LAJEDINHO UF: Bahia Datum: WGS-84 Meridiano Central: 45º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord.Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8646500,5 809380 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8646500,5 809394 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8646493,5 809394 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8646493,5 809380 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m Área total = 98,00m2 - 0,00980ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ELEVATÓRIA Município: SOUTO SOARES Localidade: PÉ DE SERRA UF: Bahia Datum: WGS-84 Meridiano Central: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord.Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8663186,44 201042,94 90º00`00" 7,00m

M02 M03 8663186,44 201049,94 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8663179,44 201049,94 270º00`00" 7,00m

M04 M01 8663179,44 201042,94 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 28,00m Área total = 49,00m2 - 0,00490ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO E FILTRO Município: SOUTO SOARES Localidade: PÉ DE SERRA UF: Bahia Datum: WGS-84 Meridiano Central: 39º00"

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord.Este (m) Azimute Distância

M01 M02 8663840,5 200672,52 90º00`00" 14,00m

M02 M03 8663840,5 200686,52 180º00`00" 7,00m

M03 M04 8663833,5 200686,52 270º00`00" 14,00m

M04 M01 8663833,5 200672,52 360º00`00" 7,00m

Perímetro = 42,00m Área total = 98,00m2 - 0,00980ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.