Decreto nº 20.591/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.591 DE 09 DE JULHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0003793-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 140.860,02m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal, sentido Cajazeiras, no Município de Iraquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iraquara, no Município de Iraquara - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Iraquara - Bahia LOCALIDADE: estrada vicinal, sentido Cajazeiras
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 216.385,100 8.648.967,720 178º37`09" 17,85
V2 V3 216.385,530 8.648.949,880 105º19`23" 15,55
V3 V4 216.400,530 8.648.945,770 12º36`30" 20,34
V4 V5 216.404,970 8.648.965,620 94º53`15" 22,65
V5 V6 216.427,540 8.648.963,690 105º58`45" 7,01
V6 V7 216.434,280 8.648.961,760 157º53`60" 1,78
V7 V8 216.434,950 8.648.960,110 201º01`07" 60,61
V8 V9 216.413,210 8.648.903,530 200º33`10" 21,48
V9 V10 216.405,670 8.648.883,420 192º03`13" 10,73
V10 V11 216.403,430 8.648.872,930 179º48`12" 32,05
V11 V12 216.403,540 8.648.840,880 201º12`18" 78,13
V12 V13 216.375,280 8.648.768,040 203º34`53" 81,54
V13 V14 216.342,660 8.648.693,310 201º25`33" 122,97
V14 V15 216.297,740 8.648.578,840 200º30`19" 98,03
V15 V16 216.263,400 8.648.487,020 273º46`26" 99,67
V16 V17 216.163,950 8.648.493,580 263º22`52" 103,50
V17 V18 216.061,140 8.648.481,650 256º19`21" 22,08
V18 V19 216.039,690 8.648.476,430 253º38`51" 18,36
V19 V20 216.022,070 8.648.471,260 259º49`12" 38,19
V20 V21 215.984,480 8.648.464,510 258º42`58" 17,22
V21 V22 215.967,590 8.648.461,140 17º07`26" 485,94
V22 V23 216.110,670 8.648.925,540 82º59`33" 157,95
V23 V24 216.267,440 8.648.944,810 82º07`27" 3,50
V24 V1 216.270,910 8.648.945,290 78º53`13" 116,37
Área: 140.860,02m² Perímetro: 1.653,50m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.