Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.595/2021

Altera o Decreto nº 20.574, de 01 de julho de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.595 DE 12 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.574 , de 01 de julho de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0028215-76, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 20.574 , de 01 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 27.539,15m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Dr. Luis Sande, s/n, Centro, no Município de Amargosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.574 , de 01 de julho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 27.539,15m² LOCALIDADE: Avenida Dr. Luis Sande, s/n, Centro MUNICÍPIO: Amargosa - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)

1 8.559.983,698 434.007,025 113º44` 7,44

2 8.559.980,783 434.013,873 113º16` 137,24

3 8.559.926,542 434.139,942 26º31` 4,61

4 8.559.930,665 434.142,000 113º13` 128,18

5 8.559.880,131 434.259,797 168º27` 14,26

6 8.559.866,157 434.262,652 291º10` 136,46

7 8.559.915,431 434.135,404 293º16` 31,90

8 8.559.928,032 434.106,100 207º14` 213,47

9 8.559.738,234 434.008,399 296º15` 23,53

10 8.559.748,640 433.987,300 296º09` 90,06

11 8.559.788,346 433.906,465 27º15` 23,00

12 8.559.808,793 433.916,997 27º15` 87,00

13 8.559.886,140 433.956,835 27º13` 109,71

Perímetro: 1.006,86m Área total: 27.539,15m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20574/2021 de //