Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.603/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.603 DE 20 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0023021-11, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.414,118m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Almerindo O. Lima, s/n, no Município de Araci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Araci - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar LOCALIDADE: Rua Almerindo O. Lima, s/n MUNICÍPIO: Araci

Estação Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

1 8.746.472,00 504.083,00 101º04`13" 46,87

2 8.746.463,00 504.129,00 202º22`48" 11,20

3 8.746.452,64 504.124,74 202º22`48" 11,20

4 8.746.442,29 504.120,47 199º59`46" 13,08

5 8.746.430,00 504.116,00 197º21`14" 11,20

6 8.746.419,31 504.112,66 197º21`14" 9,58

7 8.746.410,16 504.109,80 272º00`56" 67,83

8 8.746.412,55 504.042,02 13º06`51" 38,99

9 8.746.450,52 504.050,86 99º45`05" 32,61

10 8.746.445,00 504.083,00 0º00`00" 27,00

Área: 3.414,118m² Perímetro: 269,56m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22938/2024 de 07/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.