Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.606/2021

Altera o Decreto nº 19.461, de 10 de fevereiro de 2020, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.606 DE 22 DE JULHO DE 2021

Altera o Decreto nº 19.461 , de 10 de fevereiro de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0001144-65, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 19.461 , de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.917,08m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Roberto Santos, nº 03, Bairro de Malhado, no Município de Ilhéus-Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.461 , de 10 de fevereiro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 1.917,08m² LOCALIDADE: Avenida Roberto Santos, nº 03, Bairro de Malhado MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

1 8365076,017 493496,917 13º3`32" 19,328

2 8365094,846 493501,284 69º38`9" 9,047

3 8365097,994 493509,766 103º11`24" 10,067

4 8365095,697 493519,567 104º25`0" 15,824

5 8365091,758 493534,892 102º1`37" 9,424

6 8365089,794 493544,109 103º20`28" 7,858

7 8365087,981 493551,755 103º56`3" 8,283

8 8365085,986 472474,481 103º19`49" 9,605

9 8566636,457 493559,794 102º38`2" 5,702

10 8365082,524 493574,704 103º30`55" 6,739

11 8365080,950 493581,257 193º30`55" 23,318

12 8365058,277 493575,807 282º40`24" 80,861

Perímetro: 206,82m Área total: 1.917,08m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19461/2020 de //