Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.607/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.607 DE 22 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0026092-75, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 18.593,328m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia Margens da BR 101, s/n, Bairro Armando Uzeda Pires, Km 444, no Município de Ubaitaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Complexo Poliesportivo e Educacional, no Município de Ubaitaba - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Complexo Poliesportivo e Educacional LOCALIDADE: Rodovia Margens da BR 101, s/n, bairro Armando Uzeda Pires, Km 444 MUNICÍPIO: Ubaitaba

Estação Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

1 8.418.571,360 465.092,099 170º01`14" 103,200

2 8.418.469,721 465.109,983 169º59`16" 141,786

3 8.418.330,094 465.134,634 271º27`17" 34,585

4 8.418.330,972 465.100,060 181º26`50" 2,851

5 8.418.328,122 465.099,988 270º48`33" 40,289

6 8.418.328,691 465.059,703 275º38`49" 27,267

7 8.418.331,374 465.032,568 263º07`26" 8,795

8 8.418.330,321 465.023,836 269º47`43" 7,000

9 8.418.330,296 465.016,836 270º01`33" 24,292

10 8.418.330,307 464.992,544 19º09`43" 65,709

11 8.418.392,375 465.014,112 27º35`37" 47,185

12 8.418.434,193 465.035,968 337º55`09" 11,503

13 8.418.444,852 465.031,644 39º37`52" 40,620

14 8.418.476,136 465.057,553 2º54`27" 90,157

15 8.418.566,177 465.062,126 80º11`21" 30,418

Área: 18.593,328m² Perímetro: 675,657m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.