Decreto nº 20.608/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.608 DE 22 DE JULHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0029508-99, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 24.464,610m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Acri, s/n, Bairro São Francisco, no Município de Ibotirama - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Complexo Esportivo, no Município de Ibotirama - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Complexo Esportivo LOCALIDADE: Rua da Acri, s/n, Bairro São Francisco MUNICÍPIO: Ibotirama
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
1 8.652.900,67 694.588,40 90º26`21" 158,669
2 8.652.899,45 694.747,06 176º13`01" 111,810
3 8.652.787,88 694.754,44 245º00`32" 102,137
4 8.652.744,73 694.661,86 252º44`59" 56,257
5 8.652.728,05 694.608,14 251º50`59" 17,574
6 8.652.722,58 694.591,44 295º05`29" 6,483
7 8.652.725,32 694.585,57 0º55`28" 175,364
Perímetro: 628,294m Área total: 24.464,610m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.