Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.616/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 20.616 DE 26 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0001564-09, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 492,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Serra do Jacu e Jatobá, no Município de Barra da Estiva - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VIII deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório e Caixa de Quebra Pressão, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Serra do Jacu e Jatobá, no Munícipio de Barra da Estiva - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO) MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: SERRA DO JACU UF:BA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8498431,79 263790,68 90º00`00" 7,00

V2 V3 8498431,79 263797,68 180º00`00" 7,00

V3 V4 8498424,79 263797,68 270º00`00" 7,00

V4 V1 8498424,79 263790,68 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: SERRA DO JACU UF:BA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8499298,80 264483,81 90º00`00" 7,00

V2 V3 8499298,80 264490,81 180º00`00" 7,00

V3 V4 8499291,80 264490,81 270º00`00" 7,00

V4 V1 8499291,80 264483,81 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: SERRA DO JACU UF:BA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8498828,77 265558,51 90º00`00" 7,00

V2 V3 8498828,77 265565,51 180º00`00" 7,00

V3 V4 8498821,77 265565,51 270º00`00" 7,00

V4 V1 8498821,77 265558,51 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO) MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: SERRA DO JACU UF:BA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8498658,74 264238,57 90º00`00" 10,00

V2 V3 8498658,74 264248,57 180º00`00" 10,00

V3 V4 8498648,74 264248,57 270º00`00" 10,00

V4 V1 8498648,74 264238,57 360º00`00" 10,00

Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m² - 0,0100ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA DE PRESSÃO CQP - 2 MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: JATOBÁ UF:BA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8487559,18 254854,83 90º00`00" 7,00

V2 V3 8487559,18 254861,83 180º00`00" 7,00

V3 V4 8487552,18 254861,83 270º00`00" 7,00

V4 V1 8487552,18 254854,83 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: CAIXA DE QUEBRA DE PRESSÃO CQP-1 MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: JATOBÁ UF:BA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8487333,31 254585,23 152º14`16" 7,00

V2 V3 8487327,12 254588,49 242º14`16" 7,00

V3 V4 8487323,86 254582,29 332º14`16" 7,00

V4 V1 8487330,05 254579,03 62º14`16" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: POÇO (CAPTAÇÃO) MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: JATOBÁ UF:BA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8487217,69 254175,58 90º00`00" 7,00

V2 V3 8487217,69 254182,58 180º00`00" 7,00

V3 V4 8487210,69 254182,58 270º00`00" 7,00

V4 V1 8487210,69 254175,58 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: RESERVATÓRIO MUNICÍPIO: BARRA DA ESTIVA LOCALIDADE: JATOBÁ UF:BA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8486764,85 253730,50 148º19`57" 7,00

V2 V3 8486758,89 253734,18 238º19`57" 14,00

V3 V4 8486751,54 253722,26 328º19`57" 7,00

V4 V1 8486757,50 253718,59 58º19`57" 14,00

Perímetro: 42,00m Área Total: 98,00m² - 0,0098ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.