Decreto nº 20.618/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.618 DE 27 DE JULHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0029468-67, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.037,757m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Direta do Ypiranga, s/n, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Campo Society, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Campo Society ÁREA: 3.037,757m² LOCALIDADE: Rua Direta do Ypiranga, s/n MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)
1 8572492,688 560479,531 108º43`35" 6,027
2 8572481,071 560499,389 120º19`34" 23,006
3 8572482,366 560509,965 83º01`19" 10,655
4 8572478,803 560520,365 108º54`32" 10,993
5 8572408,855 560496,395 198º54`55" 73,942
6 8572419,529 560465,245 288º54`55" 32,928
7 8572419,341 560463,494 263º52`28" 1,761
8 8572441,143 560461,589 355º00`23" 21,885
9 8572471,2 560471,961 19º02`17" 31,796
10 8572491,096 560475,983 11º25`38" 20,299
11 8572494,623 560473,823 328º30`46" 4,135
Área Total: 3.037,757m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21324/2022 de 14/04/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.