Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.634/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.634 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004125-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.130,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-052, Km 87, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 20.184 , de 19 de janeiro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Complementação da área frontal da Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia LOCALIDADE: BA-052, Km 87

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 416.693,336 8.656.642,803 118º40`07" 235,90

V2 V3 416.900,315 8.656.529,633 170º18`58" 55,58

V3 V4 416.909,664 8.656.474,846 271º34`27" 57,36

V4 V5 416.852,322 8.656.476,422 0º21`40" 9,20

V5 V6 416.852,380 8.656.485,624 298º32`59" 228,22

V6 V1 416.651,909 8.656.594,696 40º43`60" 63,49

Área: 16.130,87m² Perímetro: 649,75m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20184/2021 de 19/01/2021