Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.636/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.636 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0008698-32, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.737,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Rodovia A e na Rua Ápio Patrocínio, Bairro Boa Vista de São Caetano, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de contenção e estabilização de encostas, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO ENCOSTA TRAVESSA RODOVIA A - RUA ÁPIO PATROCÍNIO, BAIRRO BOA VISTA DE SÃO CAETANO

Poligonal da Encosta Travessa Rodovia A - Rua Ápio Patrocínio - Área de 1.737,1m²

Vértice E (m) N (m)

1 556.891,7479 8.570.773,5507

2 556.896,0643 8.570.774,1250

3 556.897,6663 8.570.763,7088

4 556.903,3653 8.570.764,4783

5 556.904,4950 8.570.757,0669

6 556.911,7112 8.570.758,1661

7 556.910,3742 8.570.765,7083

8 556.910,2787 8.570.765,7005

9 556.910,2666 8.570.765,7677

10 556.909,6009 8.570.765,6450

11 556.909,3163 8.570.767,6780

12 556.909,8766 8.570.767,6818

13 556.909,0129 8.570.777,3068

14 556.913,9932 8.570.778,1896

15 556.918,6141 8.570.779,0120

16 556.918,8583 8.570.779,1517

17 556.918,8447 8.570.779,2456

18 556.926,1860 8.570.780,4381

19 556.929,9508 8.570.780,7365

20 556.931,9721 8.570.780,8774

21 556.938,2706 8.570.780,8190

22 556.936,1721 8.570.769,5420

23 556.942,2594 8.570.769,0159

24 556.942,3348 8.570.769,6510

25 556.946,5490 8.570.768,4347

26 556.946,8727 8.570.769,5906

27 556.956,4602 8.570.766,8572

28 556.952,0447 8.570.755,4515

29 556.952,0630 8.570.755,1189

30 556.951,9911 8.570.754,7946

31 556.946,0826 8.570.743,2882

32 556.937,5773 8.570.746,4110

33 556.937,7971 8.570.747,1028

34 556.932,0410 8.570.748,4194

35 556.931,8300 8.570.747,5324

36 556.927,6950 8.570.746,6792

37 556.921,5306 8.570.745,4072

38 556.915,8822 8.570.743,3596

39 556.894,4457 8.570.735,2618

40 556.894,1748 8.570.735,9791

41 556.893,6933 8.570.740,3861

42 556.892,3019 8.570.753,1191

43 556.893,3261 8.570.760,9826

Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.