Decreto nº 20.636/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.636 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2021.0008698-32, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.737,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Travessa Rodovia A e na Rua Ápio Patrocínio, Bairro Boa Vista de São Caetano, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de contenção e estabilização de encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO ENCOSTA TRAVESSA RODOVIA A - RUA ÁPIO PATROCÍNIO, BAIRRO BOA VISTA DE SÃO CAETANO
Poligonal da Encosta Travessa Rodovia A - Rua Ápio Patrocínio - Área de 1.737,1m²
Vértice E (m) N (m)
1 556.891,7479 8.570.773,5507
2 556.896,0643 8.570.774,1250
3 556.897,6663 8.570.763,7088
4 556.903,3653 8.570.764,4783
5 556.904,4950 8.570.757,0669
6 556.911,7112 8.570.758,1661
7 556.910,3742 8.570.765,7083
8 556.910,2787 8.570.765,7005
9 556.910,2666 8.570.765,7677
10 556.909,6009 8.570.765,6450
11 556.909,3163 8.570.767,6780
12 556.909,8766 8.570.767,6818
13 556.909,0129 8.570.777,3068
14 556.913,9932 8.570.778,1896
15 556.918,6141 8.570.779,0120
16 556.918,8583 8.570.779,1517
17 556.918,8447 8.570.779,2456
18 556.926,1860 8.570.780,4381
19 556.929,9508 8.570.780,7365
20 556.931,9721 8.570.780,8774
21 556.938,2706 8.570.780,8190
22 556.936,1721 8.570.769,5420
23 556.942,2594 8.570.769,0159
24 556.942,3348 8.570.769,6510
25 556.946,5490 8.570.768,4347
26 556.946,8727 8.570.769,5906
27 556.956,4602 8.570.766,8572
28 556.952,0447 8.570.755,4515
29 556.952,0630 8.570.755,1189
30 556.951,9911 8.570.754,7946
31 556.946,0826 8.570.743,2882
32 556.937,5773 8.570.746,4110
33 556.937,7971 8.570.747,1028
34 556.932,0410 8.570.748,4194
35 556.931,8300 8.570.747,5324
36 556.927,6950 8.570.746,6792
37 556.921,5306 8.570.745,4072
38 556.915,8822 8.570.743,3596
39 556.894,4457 8.570.735,2618
40 556.894,1748 8.570.735,9791
41 556.893,6933 8.570.740,3861
42 556.892,3019 8.570.753,1191
43 556.893,3261 8.570.760,9826
Referenciado ao SIRGAS 2000, Fuso 24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.