Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.637/2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.637 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004441-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 7.566,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Outeiro, Povoado Quererá, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço 10 e Adutora do Poço 10 ao Poço 09, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Araci, no Município de Tucano - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço 10 e Adutora do Poço 10 ao Poço 09 MUNICÍPIO: Tucano - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Outeiro, Povoado Quererá

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 520.280,387 8.752.340,814 5º35`01" 444,69

V2 V3 520.323,655 8.752.783,394 306º47`20" 202,03

V3 V4 520.161,861 8.752.904,383 349º56`05" 127,56

V4 V5 520.139,567 8.753.029,981 100º42`27" 5,28

V5 V6 520.144,755 8.753.029,000 169º49`59" 123,88

V6 V7 520.166,622 8.752.907,066 126º47`20" 202,64

V7 V8 520.328,906 8.752.785,711 133º06`12" 150,31

V8 V9 520.438,654 8.752.682,999 159º46`25" 381,78

V9 V10 520.570,648 8.752.324,758 131º39`42" 139,73

V10 V11 520.675,039 8.752.231,874 179º34`04" 66,29

V11 V12 520.675,539 8.752.165,583 268º55`22" 5,00

V12 V13 520.670,540 8.752.165,489 359º34`03" 64,13

V13 V14 520.670,056 8.752.229,615 311º39`41" 138,76

V14 V15 520.566,389 8.752.321,854 339º46`25" 381,85

V15 V16 520.434,373 8.752.680,154 312º59`54" 145,09

V16 V17 520.328,259 8.752.779,101 185º35`01" 440,86

V17 V1 520.285,363 8.752.340,328 275º34`42" 5,00

Área: 7.566,80m² Perímetro: 3.024,89m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.