Decreto nº 20.639/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.639 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004590-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.064,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boi Brabo, Povoado Pé de Serra, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço 11, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço 11 MUNICÍPIO: Maracás - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Boi Brabo, Povoado Pé de Serra
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 323.489,2040 8.504.113,7978 40º22`43" 63,78
V2 V3 323.530,5232 8.504.162,3843 51º58`25" 101,74
V3 V4 323.610,6674 8.504.225,0594 59º28`00" 72,20
V4 V5 323.672,8575 8.504.261,7408 41º26`38" 82,00
V5 V6 323.727,1334 8.504.323,2098 58º53`20" 97,13
V6 V7 323.810,2945 8.504.373,3978 31º06`00" 84,00
V7 V8 323.853,6818 8.504.445,3217 52º33`24" 57,56
V8 V9 323.899,3808 8.504.480,3158 22º47`08" 36,79
V9 V10 323.913,6284 8.504.514,2334 57º04`56" 99,03
V10 V11 323.996,7570 8.504.568,0483 30º47`23" 110,71
V11 V12 324.053,4288 8.504.663,1551 13º47`24" 49,94
V12 V13 324.065,3334 8.504.711,6583 33º51`51" 149,59
V13 V14 324.148,6867 8.504.835,8692 48º22`60" 18,70
V14 V15 324.162,6662 8.504.848,2881 143º22`20" 5,00
V15 V16 324.165,6493 8.504.844,2754 228º20`04" 17,77
V16 V17 324.152,3733 8.504.832,4612 213º52`42" 147,72
V17 V18 324.070,0314 8.504.709,8232 193º47`24" 49,87
V18 V19 324.058,1439 8.504.661,3897 210º47`05" 112,76
V19 V20 324.000,4333 8.504.564,5199 237º09`03" 98,21
V20 V21 323.917,9228 8.504.511,2453 203º18`23" 37,28
V21 V22 323.903,1726 8.504.477,0061 232º30`37" 57,73
V22 V23 323.857,3656 8.504.441,8702 211º05`29" 83,80
V23 V24 323.814,0931 8.504.370,1120 238º49`17" 97,45
V24 V25 323.730,7168 8.504.319,6602 221º29`47" 82,45
V25 V26 323.676,0847 8.504.257,9019 239º25`50" 72,38
V26 V27 323.613,7612 8.504.221,0887 231º58`52" 101,32
V27 V28 323.533,9377 8.504.158,6813 220º22`44" 63,17
V28 V1 323.493,0129 8.504.110,5588 310º22`38" 5,00
Área: 5.064,72m² Perímetro: 2.055,09m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.