Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.640/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.640 DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0032158-66, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.535,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Gerson Batista, s/n, Bairro Tancredo Neves, no Município de Ibicuí - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Complexo Poliesportivo e Educacional, no Município de Ibicuí - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Complexo Poliesportivo e Educacional ÁREA: 14.535,00m² LOCALIDADE: Rua Gerson Batista, s/n, Bairro Tancredo Neves MUNICÍPIO: Ibicuí - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância(m)

1 8.358.897,5160 394.381,5510 90º11`52" 1,449

2 8.358.897,5110 394.383,0000 134º00`09" 79,484

3 8.358.842,2940 394.440,1740 180º36`56" 2,048

4 8.358.840,2460 394.440,1520 218º16`08" 41,983

5 8.358.807,2850 394.414,1500 218º30`07" 16,595

6 8.358.794,2980 394.403,8190 218º56`07" 30,988

7 8.358.770,1940 394.384,3450 219º25`48" 29,498

8 8.358.747,4100 394.365,6100 227º02`29" 19,712

9 8.358.733,9770 394.351,1840 226º31`17" 14,568

10 8.358.723,9530 394.340,6130 228º52`09" 17,761

11 8.358.712,2700 394.327,2350 322º09`10" 88,557

12 8.358.782,1990 394.272,9000 43º13`03" 70,040

13 8.358.833,2410 394.320,8610 43º21`24" 88,400

Perímetro: 501,08m Área Total: 14.535,00m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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