Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.656/2021

Altera o Decreto nº 20.589, de 09 de julho de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 20.656 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Altera o Decreto nº 20.589 , de 09 de julho de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0027485-51, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 20.589 , de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.176,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Mercado Novo, no Município de Acajutiba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.589 , de 09 de julho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação do Estado da Bahia

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 6.176,09m² LOCALIDADE: Rua Mercado Novo MUNICÍPIO: Acajutiba - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste(m) Azimute Distância(m)

1 8.711.252,9564 606.933,3203 91º23`00" 34,91

2 8.711.252,1136 606.968,2178 95º42`40" 25,39

3 8.711.249,5868 606.993,4827 180º35`03" 12,50

4 8.711.237,0875 606.993,3553 90º43`02" 12,00

5 8.711.236,9372 607.005,3544 177º32`34" 15,69

6 8.711.221,2630 607.006,0270 177º22`18" 14,93

7 8.711.206,3464 607.006,7117 177º27`34" 12,98

8 8.711.193,3764 607.007,2872 276º32`35" 25,92

9 8.711.196,3304 606.981,5325 276º32`35" 8,50

10 8.711.197,2989 606.973,0879 190º47`03" 16,69

11 8.711.180,9181 606.969,9677 190º55`39" 20,00

12 8.711.161,2807 606.966,1764 191º09`34" 10,28

13 8.711.151,1772 606.964,1833 190º55`39" 22,02

14 8.711.129,5549 606.960,0087 190º55`39" 22,38

15 8.711.107,5758 606.955,7652 190º55`39" 4,12

16 8.711.103,5305 606.954,9842 276º17`27" 43,87

17 8.711.108,3379 606.911,3757 6º04`05" 4,75

18 8.711.113,0613 606.911,8778 97º04`22" 28,98

19 8.711.109,4932 606.940,6359 4º39`00" 21,72

20 8.711.131,1420 606.942,3966 348º55`43" 20,82

21 8.711.151,5750 606.938,3984 347º51`27" 10,54

22 8.711.161,8752 606.936,1823 5º47`31" 19,76

22 8.711.181,5299 606.938,1760 358º10`16" 14,07

23 8.711.195,5912 606.937,7270 356º48`38" 10,18

24 8.711.205,7513 606.937,1608 355º20`56" 47,36

Perímetro: 481,98m Área total: 6.176,09m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20589/2021 de 09/07/2021