Decreto nº 20.664/2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.664 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0004802-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 16,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Professor Plínio Garcez de Sena, nº 4, Mussurunga, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Salvador - Bahia ?LOCALIDADE: Rua Professor Plínio Garcez de Sena, nº 4, Mussurunga
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 569.032,571 8.571.899,572 155º11`05" 22,63
V2 V3 569.042,068 8.571.879,033 247º04`19" 0,50
V3 V4 569.041,607 8.571.878,838 335º11`04" 22,13
V4 V5 569.032,318 8.571.898,927 247º35`30" 9,52
V5 V6 569.023,517 8.571.895,298 337º34`57" 0,50
V6 V1 569.023,326 8.571.895,761 67º35`51" 10,00
Área: 16,07m² Perímetro: 65,28m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.