Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 20.665/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 20.665 DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2060.2021.0004199-01, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra medindo 69.058,529m2, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Urandi - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de uma Variante da Rodovia BA.263, para execução de um contorno ao Município de Urandi, no Município de Urandi - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO ZONA 24 COORDENADAS - UTM PINTADAS

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE VÉRTICE

1 2 8.367.603,15 752.670,93 140º00`31" 24,39

2 3 8.367.584,47 752.686,61 160º04`17" 24,386

3 4 8.367.561,54 752.694,92 170º06`11" 131,546

4 5 8.367.431,95 752.717,53 174º19`10" 76,466

5 6 8.367.355,86 752.725,10 182º45`08" 76,466

6 7 8.367.279,48 752.721,43 186º58`08" 344,228

7 8 8.366.937,80 752.679,66 110º15`14" 101,198

8 9 8.366.902,77 752.774,60 105º11`25" 27,539

9 10 8.366.895,55 752.801,18 95º03`48" 27,54

10 11 8.366.893,12 752.828,61 85º36`59" 23,85

11 12 8.366.894,94 752.852,39 76º50`57" 23,849

12 13 8.366.900,37 752.875,61 72º27`56" 243,753

13 14 8.366.973,81 753.108,04 76º54`19" 62,555

14 15 8.366.987,98 753.168,97 85º40`21" 60,976

15 16 8.366.992,58 753.229,77 90º13`27" 398,908

16 17 8.366.991,02 753.628,68 88º40`13" 23,248

17 18 8.366.991,56 753.651,92 85º27`48" 24,737

18 19 8.366.993,51 753.676,58 173º48`36" 40

19 20 8.366.953,75 753.680,89 265º21`35" 26,233

20 21 8.366.951,63 753.654,74 268º40`29" 26,234

21 22 8.366.951,02 753.628,52 270º13`29" 397,321

22 23 8.366.952,58 753.231,20 265º47`06" 56,363

23 24 8.366.948,43 753.174,99 256º54`19" 56,363

24 25 8.366.935,66 753.120,09 252º27`56" 243,753

25 26 8.366.862,23 752.887,66 257º11`21" 32,282

26 27 8.366.855,07 752.856,18 266º38`10" 32,282

27 28 8.366.853,17 752.823,96 276º05`00" 32,282

28 29 8.366.856,60 752.791,86 285º31`49" 32,282

29 30 8.366.865,24 752.760,75 290º15`14" 91,753

30 31 8.366.897,00 752.674,67 186º58`08" 12,66

31 32 8.366.884,44 752.673,14 275º31`31" 40,013

32 33 8.366.888,29 752.633,31 6º58`08" 398,996

33 34 8.367.284,34 752.681,72 2º45`08" 70,584

34 35 8.367.354,84 752.685,11 354º19`10" 70,584

35 36 8.367.425,08 752.678,12 350º06`11" 131,546

36 37 8.367.554,66 752.655,51 342º59`57" 7,42

37 1 8.367.561,76 752.653,34 23º01`30" 44,972

PERÍMETRO 3.539,549m ÁREA TOTAL 69.058,529m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.