Decreto nº 20.666/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 20.666 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 019.5113.2019.0006909-09, da Secretaria da Saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.000,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Milton Santos, Bairro Tapera, Zona Norte, no Município de Ilhéus - Bahia, registrada nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus, sob a matrícula nº 8.540, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Policlínica Tipo II, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
ANEXO ÚNICOReferenciadas ao SIRGAS 2000 MUNICÍPIO: Ilhéus IMÓVEL: Policlínica Tipo II LOCALIDADE: Avenida Milton Santos, Bairro Tapera, Zona Norte.
Vértices X Y
01 - 14,785396 - 39,038356
02 - 14,785684 - 39,037896
03 - 14,787063 - 39,038358
04 - 14,786791 - 39,039147
05 - 14,785498 - 39,038539
Área: 14.000,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 20838/2021 de 29/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.